
O valor total aprovado junto ao MinC, publicado no Diário Oficial da União e incentivado através da lei 8.313/91 – Lei Rouanet é de R$ 253.332,94 (duzentos e cinquenta e três mil, trezentos e trinta e dois reais e noventa e quatro centavos). A cota de patrocínio será definida pela empresa incentivadora, de acordo com os critérios estabelecidos pelo produtor executivo do projeto.
