Investimento

O valor total aprovado junto ao MinC, publicado no Diário Oficial da União e incentivado através da lei 8.313/91 – Lei Rouanet é de R$ 253.332,94 (duzentos e cinquenta e três mil, trezentos e trinta e dois reais e noventa e quatro centavos). A cota de patrocínio será definida pela empresa incentivadora, de acordo com os critérios estabelecidos pelo produtor executivo do projeto.

Este projeto está aprovado pelo Ministério da Cultura, através da Lei 8.313/91 (Lei Rouanet) PRONAC número 085735
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